De
acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir do dia
01 de janeiro de 2014, todos os rótulos de alimentos produzidos no Brasil devem
seguir a resolução RDC 54/2012, que foi publicada em 13 de novembro de 2012.
Esta nova resolução alterou a forma de uso de termos como “light”, “baixo”,
“rico”, “fonte”, “não contém”, entre outros. Foram criadas também oito novas
alegações nutricionais, sendo desenvolvidos critérios para alimentos isentos de
gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de
sal.
O
documento estabelece que todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em
função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta
alegação. A norma é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados
por meios de comunicação, aplicada a toda mensagem transmitida de forma oral ou
escrita.
O
objetivo é ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como
auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais. Por exemplo, os
alimentos que apresentarem no rótulo a alegação light devem ser reduzidos em
algum nutriente e o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar
redução nutricional em comparação com a versão convencional.
Outra
medida estabelecida na RDC 54/2012 são os critérios para o uso das alegações de
fonte e alto teor de proteínas, que devem passar por uma comprovação adicional
de critério mínimo de qualidade. Outra novidade é a alteração na base para o
cálculo das alegações nutricionais. O cálculo anterior utilizava como base,
para os critérios de uso das alegações nutricionais, 100 g ou ml do alimento.
Assim, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia
conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g. No novo cálculo, os critérios para
uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, devem ser calculados
com base na porção do alimento. Por exemplo, para veicular a alegação de sem
açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.
O
uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação
nutricional deve ser exposto de maneira visível e legível nas embalagens, com o
mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Segundo Antônia Aquino, gerente de
Produtos Especiais da Anvisa, “essa determinação tem por objetivo proteger o
consumidor de informações e de práticas enganosas”. De acordo com Antônia, a
nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A
medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional
Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação
dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, comenta.
Referência(s)
Brasil.
Imprensa/Anvisa. Novas regras para rotulagem de alimentos. Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/novas+regras+para+rotulagem+de+alimentos.